segunda-feira, 27 de junho de 2011

Fórmulas para emagrecar

O excesso de peso é um importante problema de saúde pública, que afeta cerca de 40% dos adultos brasileiros, de acordo com o ultimo levantamento do IBGE. O individuo com alguns quilos a mais apresenta, além dos problemas estéticos, um significativo aumento no risco de doenças como o diabetes, a hipertensão, o infarto do miocárdio e a osteoartrose. O aumento no numero de pessoas com excesso de peso, observado nas ultimas décadas, se deve a mudanças nos hábitos alimentares e no nível de atividade física da população. Por essa razão, o tratamento da obesidade sempre deve começar com orientações especificas sobre a alimentação e aconselhamento sobre exercícios físicos regulares.
Quando essas mudanças de comportamento não são suficientes, podem ser necessárias outras medidas, tais como o uso de medicamentos ou mesmo a cirurgia de redução de estomago (gastroplastia). Entretanto, muitas vezes, o paciente obeso, no ímpeto de perder muitos quilos de forma rápida e sem muito esforço, recorre ao uso de medicamentos que não seriam os mais indicados ao seu tratamento.
De fato, no Brasil, a venda dos medicamentos "moderadores de apetite" aumentou em cerca de 500% nos últimos cinco anos, de acordo com um relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), um órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU). O preocupante é que muitas vezes essas medicações são prescritas sem um programa concomitante de dieta e exercício, e nessa situação os medicamentos, sozinhos, dificilmente são eficazes. Quer dizer: o paciente pode perder vários quilos durante o uso da medicação, mas assim que interromper seu uso, se não tiver melhorado seus hábitos de alimentação e atividade física, ele vai ganhar novamente todo o peso perdido - ou até mais. É o chamado "efeito sanfona".
Um grande perigo para os pacientes obesos é o uso das chamadas "fórmulas" mágicas, ou "coquetéis", para emagrecer. São compostos que associam, numa mesma cápsula, varias substâncias diferentes, geralmente manipuladas em farmácias, com o objetivo de acelerar a perda de peso. O uso dessas "fórmulas" é PROIBIDO no Brasil, conforme normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Ministério da Saúde, mas infelizmente, como a vigilância sanitária não consegue fiscalizar adequadamente a prescrição e uso desses coquetéis, eles continuam sendo utilizados com muita freqüência por médicos inescrupulosos e por pacientes pouco motivados a mudarem seus hábitos de vida. Esses compostos possuem vários efeitos colaterais graves, podendo em algumas situações levar a risco de morte, dependendo da dosagem e da forma que são utilizados. Além disso, podem provocar dependência física e psicológica.
De que são feitas as "fórmulas" para emagrecer?
As "fórmulas" geralmente associam, numa só cápsula, um medicamento inibidor do apetite (em geral, um anorexígeno derivado das anfetaminas, tais como: o femproporex, a anfepramona ou o mazindol), juntamente com um diurético (furosemida) e um ou mais laxantes de origem vegetal (fucus, cáscara sagrada) ou química (fenolftaleína). Algumas vezes podem conter também hormônios tireoidianos (como a tiroxina - T4, a liotironina - T3, ou o acido triiodotiroacético - tiratricol ou Triac) e calmantes (diazepam), bem como várias outras substâncias de efeitos diversos, com o objetivo de aumentar a perda de peso ou diminuir os efeitos colaterais das outras substâncias.
Quais os efeitos colaterais das "fórmulas"?
Quanto mais substâncias químicas uma pessoa ingere, maior a chance de efeitos colaterais sérios. Quando se associam vários compostos com ações diversas numa mesma cápsula, os efeitos podem ser imprevisíveis e até mesmo fatais.

Veja abaixo os principais efeitos colaterais de cada tipo de substância usada nas "fórmulas":

1) Moderadores de apetite (femproporex, anfepramona, dietilpropiona, mazindol) - Podem aumentar a pressão arterial, acelerar os batimentos cardíacos (taquicardia), produzir arritmias cardíacas, causar insônia, boca seca, suor excessivo, agitação, ansiedade e até mesmo delírios e alucinações em algumas pessoas. Em indivíduos que já tenham pressão alta ou problemas cardíacos, podem provocar angina, infarto e morte por parada cardíaca. Os efeitos são mais graves quanto maior a dose e maior o tempo de utilização. Além disso, podem causar dependência se usados por mais de alguns meses. Esses medicamentos são proibidos na maioria dos paises desenvolvidos, mas no Brasil ainda podem ser usados, com receita medica, e tem a vantagem do custo acessível. No entanto, existem varias regulamentações para o seu uso (vide abaixo).

2) Hormônios tireoidianos (liotironina ou T3, tiroxina ou T4, acido triiodotiroacético ou Triac ou tiratricol) - Foram os primeiros medicamentos utilizados para o tratamento da obesidade, no final do século XIX, mas logo foram abandonados porque podem provocar taquicardia, arritmias cardíacas, aumento da pressão arterial, angina, infarto, insônia, agitação, irritabilidade e problemas menstruais quando utilizados em doses altas ou em pessoas que não tenham determinadas doenças da tireóide (Leia mais sobre isso na seção de Hipotireoidismo). Além disso, o uso de hormônios tireoidianos promove perda não só da gordura corporal, mas também do tecido muscular e ósseo, levando a osteoporose (com aumento do risco de fraturas ósseas) e a fraqueza muscular importante e redução da tolerância aos exercícios e da capacidade de trabalho. Seus efeitos colaterais podem ser potencializados pelo uso concomitante de moderadores de apetite (como acontece nas "fórmulas"). Como seus efeitos colaterais são geralmente bem maiores que seus benefícios nessa situação, não há nenhuma justificativa para o seu uso no tratamento da obesidade na ausência de algumas doenças da tireóide.

3) Diuréticos (furosemida, hidroclorotiazida etc.) - Reduzem o peso apenas através da perda de água corporal, sem interferir na quantidade de gordura do corpo. Por alterarem o conteúdo de água do organismo, podem levar a problemas renais graves (insuficiência renal e pedras nos rins), bem como à perda de sais minerais importantes (potássio, sódio, cálcio etc.).

4) Laxantes (fenolftaleína, fucus, sene, cáscara sagrada etc.) - Agem da mesma forma que os diuréticos: diminuem o peso aumentando a perda de água nas evacuações. Podem levar a problemas renais e intestinais diversos. Além disso, o uso de laxantes por tempo prolongado pode fazer com que o intestino fique "dependente" desses medicamentos, e o paciente vai ter muita dificuldade em evacuar sem o uso dos mesmos. Assim como os hormônios tireoidianos, nem os diuréticos nem os laxantes são recomendados para emagrecimento.

4) Calmantes e ansiolíticos (diazepam, clonazepam, lorazepam, bromazepam, fluoxetina) - São colocados nas "fórmulas" apenas para tentar diminuir os efeitos colaterais (insônia, agitação, irritabilidade) produzidos pelos moderadores de apetite e hormônios tireoidianos. Quando usados isoladamente, podem levar a ganho de peso. Quando usados em conjunto com essas outras substâncias, podem levar a interações medicamentosas diversas e efeitos imprevisíveis sobre o sistema nervoso central (delírios, alucinações, paranóia, mania de perseguição, fobias, depressão, surtos psicóticos etc.). Assim como os moderadores de apetite, também podem provocar dependência se usados por tempo prolongado.

5) Compostos "naturais" e ervas diversas (erva-de-são-joão, aloína, quitosana, guaraná, kava-kava, passiflora, gelatina, glucomannan) - Não há estudos sobre o uso dessas substâncias no tratamento da obesidade, portanto não se sabe se são úteis ou não. Além disso, como não há estudos sérios sobre seu uso, também não há conhecimento sobre seus possíveis efeitos colaterais. O mito de que remédios "naturais" não possuem efeitos adversos e totalmente falso. De fato, muitos dos medicamentos e venenos mais potentes conhecidos na atualidade são derivados de substâncias "naturais". Como seus efeitos são desconhecidos, não podem ser recomendados para o tratamento da obesidade, e deve-se ter muita cautela com seu uso, uma vez que pode haver efeitos colaterais ainda ignorados.
As "fórmulas" para emagrecer funcionam?
Em curto prazo, o uso de "fórmulas" produz perda de peso. Alguns tipos de "fórmulas" podem levar a perdas de mais de 10 quilos por mês no inicio do uso. No entanto, a maioria dos pacientes não suporta os efeitos adversos potencialmente graves desses compostos e acaba utilizando-os por poucas semanas. Se o paciente não tiver mudado seus hábitos nesse intervalo, ele fatalmente recuperara todo o peso perdido (ou mais) dentro de poucos meses. Portanto, as "fórmulas" não funcionam em longo prazo. Para algumas pessoas, as "fórmulas" acabam sendo "remédios que engordam", pois um indivíduo pode perder 8 quilos durante o uso das drogas e ganhar 12 quilos depois que parar seu uso - no final das contas, um ganho de 4 quilos.
Além disso, as pessoas que conseguem fazer uso desses "coquetéis" por mais tempo correm um risco alto de desenvolver dependência física e psicológica (provocada pelos moderadores de apetite e calmantes). Nesse caso, a interrupção da "fórmula" vai causar perturbações serias, como depressão, ansiedade, sonolência excessiva, cansaço, desanimo, mal-estar, inchaço, obstinação intestinal, hipotireoidismo e até mesmo tentativas de suicídio.
Vale ressaltar que uma perda de peso saudável e aquela que reduz a quantidade de gordura corporal e melhora a saúde geral do individuo. No caso das "fórmulas", não é isso o que acontece, pois a pessoa perde não só gordura como também músculos, massa óssea e água corporal, além de poder apresentar varias complicações de ordem mental e física e correr um enorme risco de ganhar peso novamente após interrupção do seu uso.
Quais são as leis que regulamentam o uso de remédios para emagrecer e "fórmulas"?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 1997 a Resolução CFM numero 1477/97, que proibiu aos médicos a prescrição simultânea de drogas moderadoras de apetite (tipo anfetaminas), com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos (calmantes), diuréticos, hormônios da tireóide, extratos hormonais e laxantes, com finalidade de tratamento da obesidade ou emagrecimento.
Leia a Resolução CFM 1477/97 na íntegra clicando aqui.
Em 1998, o Ministério da Saúde confirmou essa orientação do CFM através da aprovação da Portaria numero 344/98, que regulamentou a prescrição e venda de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em território nacional, incluindo os moderadores de apetite. Essa Portaria, no seu Artigo 47, especifica que é proibida a prescrição e aviamento de fórmulas contendo a associação de um moderador de apetite com calmantes, diuréticos, hormônios, extratos hormonais e laxantes. A Portaria ainda lista os compostos que são considerados moderadores de apetite, a saber: aminorex, anfepramona (ou dietilpropiona), femproporex, fendimetrazina, fentermina, mazindol e mefenorex. Essas substâncias só podem ser compradas com receita medica especifica (azul) e sua venda é fiscalizada pela Vigilância Sanitária. A Portaria também determinou que a embalagem desses medicamentos contivesse uma tarja preta contendo as frases: "Venda sob prescrição medica" e "O abuso deste medicamento pode causar dependência".
Leia a Portaria MS 344/98 na íntegra clicando aqui.
As orientações acima foram adotadas também pelos paises membros do MERCOSUL. Em 1999, o Grupo Mercado Comum (GMC) resolveu proibir a fabricação, manipulação, distribuição e comercialização de medicamentos industrializados ou preparações magistrais contendo moderadores de apetite (anorexígenos) associados entre si ou com calmantes, diuréticos, hormônios, laxantes ou qualquer outra substância medicamentosa. Essa determinação consta da Resolução MERCOSUL/GMC número 39/99, que aplica ao território de todos os paises membros do Mercado Comum do Sul.
Leia a Resolução Mercosul/GMC numero 39/99 na íntegra clicando aqui.
Outro importante documento a regulamentar o uso de moderadores de apetite pela classe medica é o Consenso Latino-Americano de Obesidade, elaborado em 1998 pelas maiores autoridades medicas latino-americanas envolvidas com esse assunto. O Consenso estabelece as seguintes diretrizes, com relação ao uso de medicações no tratamento da obesidade: a) a medicação não deve ser a única forma de tratamento; b) a medicação deve ser dirigida ao tratamento integral do paciente obeso, e não exclusivamente à redução de peso; c) sempre deve ser prescrita e observada por um medico. O Consenso também restringe o uso de "fórmulas magistrais" (manipuladas) aos paises onde não se encontra o principio ativo industrializado ou quando se pretendem utilizar doses diferentes das medicações, sendo que o seu uso deve respeitar as regulamentações e normas éticas de cada pais.
Clique aqui para acessar o Consenso Latino-Americano de Obesidade.
A própria Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) constituiu em 2000 o Grupo Assessor de Estudos sobre Medicamentos Anorexígenos, que publicou seu Parecer Técnico-Científico no Diário Oficial de 21 de julho de 2000. Este documento recomendou que fossem intensificadas as medidas de controle para evitar o uso indevido e indiscriminado desses medicamentos no Brasil, através do estabelecimento de punições aos médicos e farmacêuticos envolvidos com as más-práticas em relação ao uso de anorexígenos e fiscalização intensiva dos estabelecimentos que trabalham com essas medicações.
Leia o Parecer Técnico-Científico na íntegra clicando aqui.
Um importante passo no sentido de coibir e punir o uso indiscriminado e antiético de anorexígenos foi dado quando o Congresso Nacional aprovou uma nova Lei Antidrogas (Lei número 11.343, de 23 de agosto de 2006). Essa lei embasou muitas novas ações penais contra médicos que prescrevessem anorexígenos em doses maiores que as recomendadas e em associações proibidas.
Clique aqui para acessar o texto integral da Lei 11.343/2006.
Em 2006, a atenção da mídia e dos profissionais de saúde foi despertada com relação ao problema do uso excessivo de anorexígenos no país pela divulgação de um relatório da JIFE (Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes), que atua para o Escritório Contra as Drogas e o Crime da ONU. O relatório apontou novamente o Brasil como maior consumidor mundial de drogas estimulantes utilizadas para emagrecer.
Leia sobre o Relatório da JIFE clicando aqui.
Ou, se preferir, leia o Relatório na íntegra aqui (em inglês).
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) também entrou na luta pela redução do uso dos famigerados coquetéis para emagrecer. Em 2006, especialistas da SBEM, juntamente com profissionais da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), formaram o Grupo de Especialidades para o Tratamento da Obesidade. Esse grupo de especialistas começou a apresentar e defender, junto aos órgãos oficiais, medidas para inibir o uso de "fórmulas" emagrecedoras. Uma das primeiras realizações do Grupo foi o lançamento, ainda em 2006, de uma Posição Oficial sobre a Formulação de Medicamentos, que condena a manipulação de anorexígenos juntamente com outras substâncias com finalidade de emagrecimento.
Leia a Posição Oficial da SBEM sobre Formulação de Medicamentos.
A própria Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (ANFARMAG), percebendo a importância do problema da manipulação excessiva e descontrolada de medicamentos para emagrecer, lançou em 2006 um Guia para a Farmacoterapia da Obesidade, onde propõe parâmetros éticos e seguros para o uso desses medicamentos.
Clique aqui para ler a posição da ANFARMAG sobre remédios para emagrecer.
Com base na posição dessas importantes sociedades profissionais, a ANVISA e o Ministério da Saúde finalmente reviram suas normas e regulamentos para o uso de anorexígenos, com o intuito de limitar e punir o uso irresponsável desses medicamentos. Assim, em setembro de 2007, a ANVISA lançou a Recomendação da Diretoria Colegiada número 58 (RDC 58, de 5 de setembro de 2007), onde estabelece doses máximas para cada anorexígeno e define normas mais rígidas para sua prescrição, aviamento e utilização.
Clique aqui para acessar a RDC 58/2007 da ANVISA.
A SBEM, em seguida, aprovou a vinda da nova regulamentação da ANVISA e inclusive sugeriu aos seus associados meios de denunciar profissionais que ainda insistissem em prescrever anorexígenos de forma ilegal e antiética.
Veja aqui a posição da SBEM com relação à RDC 58/2007.

Porque as "fórmulas" continuam sendo utilizadas, se são proibidas e perigosas?
Infelizmente, vivemos num mundo que é uma verdadeira fábrica de obesos. Há muita disponibilidade de alimentos saborosos, baratos e altamente calóricos, e as pessoas praticam cada vez menos atividades físicas, seja pelas características próprias do seu trabalho (mais e mais sedentário) e pela existência de varias outras formas de lazer que não exigem esforço físico (TV, cinema, jogos eletrônicos, internet etc.). Além disso, circunstâncias diversas, tais como a falta de tempo livre, a violência urbana e a ausência de espaço físico adequado acabam inibindo a pratica de atividades físicas regulares pela população. Dessa forma, muitos indivíduos com excesso de peso, seja por desinformação ou por mera comodidade, acabam recorrendo a algum tipo de solução "mágica" para o seu problema. Entretanto, como já vimos, o uso de medicações de forma isolada, sem um bom programa de reeducação alimentar e exercícios regulares, raramente resulta em beneficio real para o paciente. O uso de "fórmulas", nesse contexto, parece interessante à primeira vista para pessoas que querem perder peso "rápido e sem sacrifício", como anunciam os usuários desse tipo de tratamento. Essa procura por uma solução fácil acaba gerando uma grande procura por médicos que dêem a receita desses compostos. Mas o uso desses coquetéis, na imensa maioria das vezes, acaba produzindo mais resultados prejudiciais que benefícios.
A falta de uma fiscalização adequada e eficiente por parte da Vigilância Sanitária também facilita a ação desses profissionais inescrupulosos e mal-intencionados. Há até mesmo farmácias que vendem livremente frascos e mais frascos das famigeradas "fórmulas", sem qualquer tipo de receita medica. Mesmo na internet podem ser encontrados vários sites que prometem vender a "solução definitiva para o seu problema de peso" na forma de cápsulas ditas milagrosas. É preciso muito cuidado com essas pílulas "maravilhosas", pois o tratamento da obesidade deve obrigatoriamente passar por uma mudança de hábitos visando à promoção da saúde - um objetivo que jamais vai ser alcançado com o uso de "fórmulas".
As "fórmulas" sempre trazem escrita sua composição química?
Não. Esse é um grande problema, que dificulta muito a fiscalização da prescrição e venda desses produtos. O medico que prescreve e a farmácia que manipula as "fórmulas" sabem que essa pratica é ilegal e antiética, e, portanto fazem de tudo para ocultar a verdade.
Muitas vezes as "fórmulas" para emagrecer são vendidas com outros nomes fantasiosos, que dão a impressão, ao paciente desinformado, que se trata de um medicamento seguro e eficaz. Alguns nomes que são dados às "fórmulas" são os seguintes:
- "composto emagrecedor";
- "acelerador do metabolismo";
- "facilitador da queima de gorduras", ou "fat burner";
- "remédio natural para emagrecer", etc.
De forma geral, fique desconfiado se a receita do medico ou o frasco da medicação não contiver a exata composição química do produto. Se o medico também não da nenhuma orientação sobre alimentação e/ou exercício físico e simplesmente da uma receita de um composto com algum nome como os acima, ou que contenha varias substâncias diferentes numa mesma cápsula, você pode estar diante de uma "fórmula". Evite seu uso.
Um recurso que alguns médicos acabam utilizando é colocar o moderador de apetite em uma cápsula e todos os outros compostos (3 a 15 substâncias diferentes, indo de laxantes, diuréticos, hormônios até calmantes e vegetais diversos) em outra cápsula em separado, mas as duas cápsulas serão usadas simultaneamente. Dessa forma eles conseguem escapar à fiscalização, pois é proibida a manipulação de moderadores de apetite com qualquer outra substância das citadas acima numa mesma receita, mas não em receitas separadas. Assim sua prescrição passa a ser "legal", mas continua tendo os mesmos efeitos adversos graves e continua sendo imoral e antiética, além de perigosa e ineficaz.
Fique atento também em farmácias de manipulação que vendem livremente "compostos para emagrecer" ou "queimadores de gordura" sem receita medica, principalmente se esses remédios "milagrosos" prometerem uma perda de peso muito grande ou não trouxerem informações detalhadas sobre a sua composição química.
O que fazer se um médico me prescrever uma "fórmula"?
Não use a "fórmula" prescrita. Ela não vai resultar em nenhum beneficio palpável em longo prazo, apesar de produzir perda de peso nas primeiras semanas (uma perda que não é saudável).
Pegue a receita do medico, ou o frasco do composto, e procure a delegacia do Conselho Regional de Medicina mais próximo à sua casa. Registre uma denuncia contra o medico que prescreveu a "fórmula". Isso é ilegal. O medico vai sofrer uma sindicância no CRM e, se forem comprovadas as irregularidades, pode receber vários tipos de punição, desde uma advertência até a cassação do seu registro profissional.
Outra possibilidade é levar a receita (ou uma cópia) até um médico endocrinologista, que deve encaminhar a denúncia para a delegacia regional da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) do seu Estado.
O que fazer se uma farmácia tentar me vender uma "fórmula" ou um remédio para emagrecer sem receita medica?
O uso de "fórmulas" é ilegal, e qualquer remédio para emagrecer só pode ser vendido mediante a apresentação de receita medica. Caso uma farmácia tente vender qualquer produto para emagrecer, seja uma "fórmula", ou um "composto emagrecedor", ou um "remedinho natural", sem receita, denuncie-a ao Conselho Regional de Farmácia da sua cidade ou à Vigilância Sanitária. Se a irregularidade for confirmada, o estabelecimento pode ser multado ou mesmo interditado.
Quer dizer que não devem ser usados medicamentos para emagrecer?
Tome cuidado para não confundir as coisas! “Fórmulas” para emagrecer, contendo vários tipos de substâncias diversas, inclusive compostos que não são recomendados para perda de peso (como o hormônio tireoidiano, laxantes e diuréticos) são uma coisa. Outra coisa totalmente diferente é usar um medicamento específico para perda de peso (ou seja, uma substância apenas), em conjunto com um programa completo de reeducação alimentar, atividade física e mudança de hábitos.
Existem vários medicamentos que podem ser úteis para ajudar a perder peso, e que podem ser usados de forma segura e tranqüila, mas apenas um médico experiente e sério pode avaliar se há necessidade de medicação e qual é a mais indicada para cada caso. Uma boa dica é fugir dos “médicos da moda”, ou dos médicos que anunciam ser especializados no tratamento de obesidade mas não apresentam nenhuma qualificação, ou mesmo daqueles que sabidamente apenas prescrevem “fórmulas” sem nenhuma orientação sobre dieta ou exercício.
Você merece um tratamento sério. Não brinque com a sua saúde. Procure um médico endocrinologista que seja afiliado à Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Uma relação desses profissionais pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.endocrino.org.br/busca_medicos.php




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