quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio

Estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio já está valendo

Foi sancionada no dia 17 de maio lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Fonte: Agência Brasil

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