Quando você é contratado numa empresa, é necessário que sejam cumpridas as suas horas de trabalho, que é chamada de jornada de trabalho.
De acordo com a CLT, uma pessoa deve trabalhar, no máximo, 8 horas por dia, sendo 44 horas semanais (devidamente registradas pelo cartão de ponto ou banco de horas).
Como devem ser organizadas as horas de trabalho?
Faltas
Alguns dias de ausência no trabalho
As faltas representam os dias em que o empregado não foi ao trabalho. Elas podem ser justificadas ou não. Existem aquelas em que uma empresa é obrigada a oferecer ao funcionário, como por exemplo, auxílio doença, licença maternidade e outros. Mas, também, existem as prejudiciais, que causam desconfiança na relação entre patrão e funcionário, trazendo prejuízos tanto financeiros quanto morais.
Com as faltas ou os atrasos, o funcionário acaba colocando a sua credibilidade à prova e poderá gerar uma possível demissão ou mesmo descontar-lhe do salário o valor correspondente à falta. Com base na CLT, um funcionário poderá se ausentar completamente ou parcialmente do trabalho quando:
Situação | dias |
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão sob dependência econômica do mesmo (comprovada)
| 2 consecutivos |
Casamento | 3 consecutivos |
Nascimento do Filho | Até 5 dias |
Doar sangue voluntariamente | 1 em cada 12 meses |
Serviço Militar | indeterminado |
Prova de vestibular | indeterminado |
Em reuniões quando for representante de entidade sindical. | indeterminado |
Licença maternidade ou aborto criminoso | indeterminado |
Acidente no trabalho ou enfermidade (INSS) | indeterminado |
Como funcionam as faltas justificadas e não justificadas? Qual o desconto para quem falta no trabalho?
A falta também pode ser justificada com a apresentação de um atestado médico (em caso de doença) oude comparecimento (em caso de consulta médica). Caso a falta não seja justificada, a mesma é descontada da remuneração, além da DSR (descanso semanal remunerado – preferencialmente, aos domingos). O valor da DSR é proporcional a um dia de trabalho ou às horas trabalhadas (o desconto pode variar para cada jornada de trabalho). No caso de feriado na mesma semana da falta não justificada, o trabalhador perderá também o direito à remuneração do dia respectivo.
Cálculo das Faltas
Faltas = Salário : 220 hrs (jornada mensal) x nº de horas das faltas
Ex: R$ 2.100.00 : 220 x 8
Resultado: O desconto na remuneração, equivalente a 8 hrs de falta é de R$ 76,36.
Para mais informações a respeito, consulte: Lei Nº 605, de 5 de Janeiro de 1949
Cálculo das Faltas
Faltas = Salário : 220 hrs (jornada mensal) x nº de horas das faltas
Ex: R$ 2.100.00 : 220 x 8
Resultado: O desconto na remuneração, equivalente a 8 hrs de falta é de R$ 76,36.
Para mais informações a respeito, consulte: Lei Nº 605, de 5 de Janeiro de 1949
Como funcionam as folgas no trabalho?
Descanso
Repouso semanal remunerado
É o período de descanso ou folga em que o empregado presta serviços e recebe uma remuneração adicional. O período de descanso semanal é de 24 horas e, nesse caso, os domingos são escolhidos, preferencialmente, para esse descanso.
Quando as empresas abrem aos domingos, é importante que haja uma escala de trabalho para os funcionários, para o revezamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá autorizar se o trabalho poderá ser executado aos domingos. Para que haja descanso semanal remunerado, o empregado deve cumprir toda a sua jornada de trabalho, sem faltas não justificadas ou tenha cumprido sua carga horária completa durante a semana.
A remuneração pode ser paga por dia, semana ou mês referente a um dia de serviço, incluindo horas extras. Aqueles que recebem por hora, ganham por uma jornada normal de trabalho. Já a remuneração por tarefa ou peça, o salário é de acordo com a atividade ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho. O total de peças ou tarefas produzidas são multiplicadas pelos dias trabalhados.
Quando as empresas abrem aos domingos, é importante que haja uma escala de trabalho para os funcionários, para o revezamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá autorizar se o trabalho poderá ser executado aos domingos. Para que haja descanso semanal remunerado, o empregado deve cumprir toda a sua jornada de trabalho, sem faltas não justificadas ou tenha cumprido sua carga horária completa durante a semana.
A remuneração pode ser paga por dia, semana ou mês referente a um dia de serviço, incluindo horas extras. Aqueles que recebem por hora, ganham por uma jornada normal de trabalho. Já a remuneração por tarefa ou peça, o salário é de acordo com a atividade ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho. O total de peças ou tarefas produzidas são multiplicadas pelos dias trabalhados.
Quando o trabalho é em domicílio, divide-se o valor de sua produção mensal por seis. Nos trabalhos em período de descanso semanal ou feriado a remuneração deverá ser em dobro.
Trabalho noturno
O trabalho noturno é formado por profissionais que desenvolvem uma atividade no horário inverso à jornada habitual de turno. Eles podem ser vigias, garçons, policiais, bombeiros, etc., por gosto ou por necessidade. Em todos esses casos, é acrescido ao salário o Adicional Noturno.
De acordo com a CLT e a Constituição Federal, uma pessoa com trabalho noturno urbano poderá ter:
- Hora Noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos;
- Sua jornada de trabalho pode ser das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. A remuneração é de 20%.
Já quando se trata de trabalho noturno rural:
- 1 hora equivale a 60 minutos;
- sua jornada noturna vai das 21 horas às 5 horas, para a agricultura e das 20 horas às 4 horas para a pecuária. A remuneração é de 25 %.
Para as horas extras noturnas, na remuneração, são acrescidos 50%.
Observe o exemplo:
Observe o exemplo:
Dados do Funcionário
a) Horas extras do mês: 7 horas
b) Valor da hora de trabalho:R$ 5,00
c) Valor hora extra noturna:R$9,00
Cálculo:
7 x R$9,00 x R$5,00 (equivalente ao número de domingo e feriados) = R$ 13,69
23 (dias úteis)
|
- Menores de 18 anos;
- Não há restrições para mulheres.
Como funcionam as Horas Extras?
As horas além das contratuais
- Devem ser remuneradas, sendo 50% a mais no salário e 100% se forem realizadas em feriados ou no período de descanso semanal (inclui-se o valor da DSR).
- O limite para tirar essas horas não deverá ser maior que 2 horas por dia, que deve constar no contrato coletivo de trabalho ou em acordo entre empregador e empregado.
- É permitido compensar essas horas em outro dia, pela diminuição da duração do trabalho.
- Horas extras são aceitas quando houver a necessidade de executar um serviço que deve ser cumprido no mesmo dia.
- Horas extras são usadas para recuperar horas não trabalhadas.
Cálculo para horas extras |
Dados do funcionário:
Salário Mensal: R$800
Horas trabalhadas no mês: 220hrs
Adicional hora extra: 50%
Número de horas extras no mês: 4hrs
Fórmula: R$800/ 220hrs = R$3,63 (valor por hora) + 50% (R$3,63 x 50% = 1,81) -> R$3,63 + R$1,81 = R$5,44 (valor da hora extra).
Considerando 4hrs extras = R$5,44 x 4hrs = R$21,79 (valor das horas extras).
O funcionário receberá R$ 21,79 a mais no seu salário.
Obs.: Existem casos em que as horas extras possuem um percentual de 100%, como citado anteriormente.
|
Uma pessoa só não recebe remuneração por hora extra quando:
- Trabalhos externos - fora do ambiente de trabalho;
- Trabalhos de gestão ou confiança - exceto se a remuneração for inferior ao valor do salário, são adicionados 40%.
- Habitualidade de horas extras.
- Outros tipos de jornada de trabalho - são consideradas jornadas especiais. É o caso de médicos que possuem 4 horas diárias, jornalistas 5 horas, etc.
- Jornada de 6 horas – para cargos que exijam o revezamento entre os turnos, como o de telefonista, bancários, etc.
- Horas in itinere – período gasto pelo empregado para chegar de casa ao trabalho, sendo remunerado se o transporte for dado pelo empregador ou se o local onde o empregado mora, for de difícil acesso ou sem transporte público.
- Jornadas de sobreaviso – é aquele em que o empregado fica aguardando ser chamado para o serviço. São 24 horas para cada escala de sobreaviso. Recebe uma remuneração de 1/3 do salário normal, correspondente às horas de sobreaviso.
- Folga - Caso seja negociada folga em outro dia, para compensar as horas extras.
- Hora de descanso – o descanso semanal deverá ser de 24 horas consecutivas e normalmente é aos domingos; é referente também ao intervalo de almoço e repouso e entre uma jornada de trabalho e outra, o descanso deverá ser de 11 horas, no mínimo.
E as pausas/intervalos para lanche e almoço?
Veja a tabela a seguir:
Horário de Intervalo | |
Jornada com mais de 6 horas | intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas no máximo. |
Jornada de 6 ou 4 horas | intervalo de, no mínimo, 15 minutos. |
Obs.: Horários de descanso não devem ser considerados duração de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário